Muitos não sabem, mas para que o corretor possa anunciar publicamente a venda ou locação de um imóvel ele precisa obter um documento escrito que o autorize,
É isso que diz o art. 20, inciso III, da lei n.6.530/78, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis:
Art 20 – Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscrita nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:
(…)
III – Anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito.
Logo, o corretor de imóveis só pode anunciar publicamente venda ou locação de um imóvel se for autorizado por escrito pelo cliente, sob pena de sofrer sanções disciplinares.
Essas sanções disciplinares podem ser:
- Advertência Verbal;
- Censura
- Multa
- Suspensão da Inscrição por até 90 (noventa) dias; e
- Cancelamento da inscrição com apreensão da carteira profissional
Veja o que diz o art. 38, inciso IV, do Decreto n. 81.871/ 78, que também regulamenta a profissão do Corretor de Imóveis:
Art. 38 – Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis
(…)
IV – Anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito.
Fique atento e sempre solicite Autorização por Escrito do seu cliente antes de anunciar proposta de transação de imóvel, seja para venda ou locação